CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

 

ARTIGO 1º - INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

 

Parágrafo Único - Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Nível 1”).

 

ARTIGO 2º - A Companhia tem sua sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Jurupis nº 455 - 10º Andar, Bairro Moema, CEP 04.088-001, podendo, a critério da Diretoria, criar e extinguir filiais, agências e escritórios ou depósitos em quaisquer praças do País e do exterior.

 

ARTIGO 3º - A Companhia tem por finalidade:

 

  a) Fabricação, comercialização, projeto e fornecimento de bens de capital, de equipamentos, sistemas e serviços destinados à:

 

    a.1) Geração, transmissão, transformação, proteção, distribuição e consumo de energia elétrica;

 

    a.2) Implantação e expansão de sistemas de telecomunicações;

 

  b) Projeto e construção de obras civis, elétricas, hidráulicas e de telecomunicações;

 

  c) Projeto e construção de linhas de transmissão, redes e subestações de energia elétrica;

 

  d) Projeto e construção de linhas, canalizações, transmissões e centrais de telecomunicações;

 

  e) Projeto e construção de sistemas de sinalização ferroviária e rodoviária;

 

  f) Projeto e montagem de sistemas de automação;

 

  g) Realização direta ou indireta de obras civis, procura, aquisição e fornecimento de equipamentos, montagem industrial e   gerenciamento de negócios na área de engenharia em geral;

 

  h) Elaboração de estudos econômicos e realização de estudos, planos e projetos de engenharia;

 

  i) Gerenciamento de empreendimentos, fiscalização e/ou supervisão de obras e serviços de engenharia;

 

  j) Instalação, supervisão e montagem de equipamentos eletromecânicos e eletroeletrônicos;

 

  k) Operações de importação e exportação relacionadas com os objetivos operativos;

 

  l) Fornecimento de redutores eletrônicos de velocidade e prestação de serviços de instalação, operação e manutenção e de   processamento de dados e imagens resultantes de infrações de trânsito;

 

  m) Prestação de serviços de qualquer natureza no ramo da Engenharia Consultiva, de projetos ou da informática, de Computação   Gráfica, de Informática aplicada à Engenharia e de consultoria e assessoria nas atividades de gestão empresarial;

 

  n) Prestação de serviços de telecomunicações;

 

  o) Participação em consórcios e em outras sociedades, no país e no exterior, na qualidade de sócio quotista ou acionista;

 

  p) Prestação de serviços técnicos de Consultoria e Assessoria nas atividades de Gestão Energética, Automação e Telecomunicações.

 

ARTIGO 4º - A duração da Companhia é por tempo indeterminado.

 
Copyright 2011 - Inepar S.A. Todos os Direitos Reservados