CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES é uma sociedade anônima que se rege por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único - Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Nível 1”).
ARTIGO 2º - A Companhia tem sua sede e foro jurídico na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Jurupis nº 455 - 10º Andar, Bairro Moema, CEP 04.088-001, podendo, a critério da Diretoria, criar e extinguir filiais, agências e escritórios ou depósitos em quaisquer praças do País e do exterior.
ARTIGO 3º - A Companhia tem por finalidade:
a) Fabricação, comercialização, projeto e fornecimento de bens de capital, de equipamentos, sistemas e serviços destinados à:
a.1) Geração, transmissão, transformação, proteção, distribuição e consumo de energia elétrica;
a.2) Implantação e expansão de sistemas de telecomunicações;
b) Projeto e construção de obras civis, elétricas, hidráulicas e de telecomunicações;
c) Projeto e construção de linhas de transmissão, redes e subestações de energia elétrica;
d) Projeto e construção de linhas, canalizações, transmissões e centrais de telecomunicações;
e) Projeto e construção de sistemas de sinalização ferroviária e rodoviária;
f) Projeto e montagem de sistemas de automação;
g) Realização direta ou indireta de obras civis, procura, aquisição e fornecimento de equipamentos, montagem industrial e gerenciamento de negócios na área de engenharia em geral;
h) Elaboração de estudos econômicos e realização de estudos, planos e projetos de engenharia;
i) Gerenciamento de empreendimentos, fiscalização e/ou supervisão de obras e serviços de engenharia;
j) Instalação, supervisão e montagem de equipamentos eletromecânicos e eletroeletrônicos;
k) Operações de importação e exportação relacionadas com os objetivos operativos;
l) Fornecimento de redutores eletrônicos de velocidade e prestação de serviços de instalação, operação e manutenção e de processamento de dados e imagens resultantes de infrações de trânsito;
m) Prestação de serviços de qualquer natureza no ramo da Engenharia Consultiva, de projetos ou da informática, de Computação Gráfica, de Informática aplicada à Engenharia e de consultoria e assessoria nas atividades de gestão empresarial;
n) Prestação de serviços de telecomunicações;
o) Participação em consórcios e em outras sociedades, no país e no exterior, na qualidade de sócio quotista ou acionista;
p) Prestação de serviços técnicos de Consultoria e Assessoria nas atividades de Gestão Energética, Automação e Telecomunicações.
ARTIGO 4º - A duração da Companhia é por tempo indeterminado.